Enunciados
CJFII Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado 120
Não vinculante Arbitragem e Mediação
Texto
Art. 1.565, § 1º, e 1.571, § 2º, CC: são admissíveis a retomada do nome de solteiro e a inclusão do sobrenome do cônjuge de quem não o fez quando casou, a qualquer tempo, na constância da sociedade conjugal, por requerimento ao Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de autorização judicial.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.565, § 1ºNormaReferência legislativaQualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
- CC, art. 1.571, § 2ºNormaReferência legislativaDissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.