Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 82
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
A tutela pecuniária ambiental tem urgência quando o valor se destina à recuperação (reparação in natura) ou restauração do meio ambiente danificado.
Fontes ligadas
- CPC, art. 297NormaReferência legislativaO juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
- CPC, art. 520NormaReferência legislativaO cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
- CPC, art. 523NormaReferência legislativaNo caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
- CPC, art. 827NormaReferência legislativaAo despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.