Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 8
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
A exploração da propriedade privada deve observar critérios de sustentabilidade, inclusive na perspectiva ecológica, sendo o uso do fogo técnica residual e subsidiária, no que se refere aos pequenos produtores rurais, além de prática terminantemente vedada para as atividades agroindustriais e todas as demais atividades exercidas sob o modelo empresarial.
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXIIINormaReferência legislativaa propriedade atenderá a sua função social;
- CF, art. 170, IIINormaReferência legislativafunção social da propriedade;
- CF, art. 186, IINormaReferência legislativautilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- CC, art. 1.228, § 1ºNormaReferência legislativaO direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.