Enunciados
CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais
Enunciado 58
Não vinculante Direito Ambiental
Texto
Em casos de danos ambientais, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada quando ela for impedimento ou dificultar a reparação.
Fontes ligadas
- CC, art. 50NormaReferência legislativaEm caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- CC, art. 187NormaReferência legislativaTambém comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
- CDC, art. 51, XIVNormaReferência legislativainfrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;