Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFI Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

Enunciado 37

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

Nos termos do art. 170, "caput" e incisos III e VI, e art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, o uso da água é permitido para as atividades econômicas, desde que condicionado aos princípios da defesa do meio ambiente, da função social da propriedade e do desenvolvimento sustentável, como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e da ecologia, e com o fim primordial de assegurar a todos a existência digna.

Ver a justificativa no site do CJF

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.