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Enunciados

CJFI Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial

Enunciado 49

Não vinculante Direitos Humanos

Texto

A reforma judicial da decisão oriunda da comissão de heteroidentificação deverá ser fundamentada tão somente no regramento do Direito Administrativo aplicável ao caso, preservando-se o mérito administrativo e a discricionariedade vinculada, vedada a substituição da avaliação fenotípica da banca avaliadora por decisão judicial.

Ver a justificativa no site do CJF

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