Enunciados
CJFI Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial
Enunciado 49
Não vinculante Direitos Humanos
Texto
A reforma judicial da decisão oriunda da comissão de heteroidentificação deverá ser fundamentada tão somente no regramento do Direito Administrativo aplicável ao caso, preservando-se o mérito administrativo e a discricionariedade vinculada, vedada a substituição da avaliação fenotípica da banca avaliadora por decisão judicial.