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Enunciados

CJFI Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial

Enunciado 40

Não vinculante Direitos Humanos

Texto

A programação dos sistemas de reconhecimento facial deve contemplar a pluralidade e adversidade étnico-racial. Nesse sentido, o uso de sistemas de reconhecimento facial, com alto índice de erro para pessoas negras, viola o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal/1988) e o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III).

Ver a justificativa no site do CJF

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