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Enunciados

CJFI Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial

Enunciado 35

Não vinculante Direitos Humanos

Texto

Nas ações penais envolvendo a imputação do crime de injúria racial, o(a) julgador(a) deve avaliar, ao analisar o caso concreto, se a alegação de ausência da intenção de ofender racialmente (animus injuriandi) apresentada pela defesa configura a prática do chamado "racismo recreativo" (animus jocandi), criminalizado pela redação atual da Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Ver a justificativa no site do CJF

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