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Enunciados

CJFI Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial

Enunciado 21

Não vinculante Direitos Humanos

Texto

O Fundo de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos, entre os quais, notadamente, os relativos a questões raciais e comunidades quilombolas.

Ver a justificativa no site do CJF

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