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Enunciados

CJFI Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial

Enunciado 20

Não vinculante Direitos Humanos

Texto

A propriedade quilombola é conferida a título coletivo e pro indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, conforme o art. 68 do ADCT c/c art. 17 do Decreto n. 4.887/2003, a gerar efeitos e reflexos jurídicos bem distintos dos da propriedade privada clássica.

Ver a justificativa no site do CJF

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