Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFI Jornada de Direito Tributário

Enunciado 1

Não vinculante Direito Tributário

Texto

A ausência de finalidade lucrativa (art. 150, inciso VI, "c", CF/1988), para fins de gozo da imunidade tributária das instituições de educação ou de assistência social, não se confunde com gratuidade ou com a proibição de auferir lucros, desde que haja a reversão dos seus resultados, rendas e patrimônio, à finalidade essencial, vedada a sua distribuição, a qualquer título.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.