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A decisão a que se refere o art. 903, §2º, do CPC é interlocutória e impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC).
Fontes ligadas
- CPC, art. 903, § 2ºNormaReferência legislativaO juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
- CPC, art. 1.015, parágrafo únicoNormaReferência legislativaTambém caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.