Texto
O pacto de impenhorabilidade (arts. 190, 200 e 833, I) produz efeitos entre as partes, não alcançando terceiros.
Fontes ligadas
- CPC, art. 190NormaReferência legislativaVersando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
- CPC, art. 200NormaReferência legislativaOs atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
- CPC, art. 833, INormaReferência legislativaos bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;