Texto
É cabível reclamação contra acórdão que aplicou indevidamente tese jurídica firmada em acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, após o esgotamento das instâncias ordinárias, por analogia ao quanto previsto no art. 988, § 4º, do CPC.
Fontes ligadas
- CPC, art. 988, IINormaReferência legislativagarantir a autoridade das decisões do tribunal;
- CPC, art. 988, § 4ºNormaReferência legislativaAs hipóteses dos incisos III, IV e V compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
- CPC, art. 988, § 5ºNormaReferência legislativaSerá liminarmente indeferida a reclamação: