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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Notarial e Registral

Enunciado 7

Não vinculante Notarial e Registral

Texto

A presunção de paternidade, prevista no art. 1.597 do Código Civil, aplica-se aos conviventes em união estável, desde que esta esteja previamente registrada no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca, nos termos do Provimento CNJ n. 37/2014.

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