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Enunciados

CJFI Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Enunciado 16

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

A autoridade competente para promover o tombamento ou registro deve, em razão do princípio participativo (art. 216, §1º, da Constituição da República), assegurar a legitimidade do ato, seja por consulta pública ou manifestação de Conselho com representatividade da sociedade civil e se responsabilizar pela elaboração dos respectivos documentos técnicos de dossiês de tombamento e de registro, incluindo a poligonal de entorno, a fim de de aumentar a segurança jurídica relativa aos efeitos do instituto, nos termos do art. 30 da Lei n. 13.655/2018.

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