Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFI Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural

Enunciado 15

Não vinculante Direito Ambiental

Texto

O tombamento é apenas um dos instrumentos de salvaguarda do patrimônio cultural, tal como preconiza o art. 216, § 1º, da Constituição da República. São igualmente tuteláveis os bens registrados, inventariados, chancelados, valorados, acautelados por outros instrumentos administrativos, protegidos ex vi legis ou, ainda, aqueles em que - por meio de lei de efeito concreto, de decisão judicial ou de outro meio - se evidencie a sua relevância, tudo em observância ao princípio da não taxatividade dos mecanismos de proteção do patrimônio cultural.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.