Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Enunciados

CJFI Jornada de Direito Desportivo

Enunciado 4

Não vinculante Direito Desportivo

Texto

O contrato especial de trabalho desportivo, por ser obrigatoriamente por prazo determinado, pode ser prorrogado por mais de uma vez sem que isso gere um único contrato, o que atrai a aplicação do prazo prescricional bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a partir do término de cada contrato.

Ver a justificativa no site do CJF

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.