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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Desportivo

Enunciado 10

Não vinculante Direito Desportivo

Texto

Atleta profissional. Prática do ilícito de manipulação de resultados no esporte. Caracterização de ato de improbidade. Dispensa por justa causa. O ilícito de manipulação de resultados no esporte, cometido por atleta profissional, representa conduta gravíssima que leva à total quebra de fidúcia, suficiente a ensejar a dispensa por justa causa, por ato de improbidade (comportamento desonesto, com vistas a obter vantagem por meio de ilícito), nos termos do art. 482, alínea "a", da CLT, aplicado subsidiariamente, conforme autoriza o art. 85 da Lei n. 14.597/2023.

Ver a justificativa no site do CJF

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