Texto
O capital social da sociedade limitada poderá ser integralizado, no todo ou em parte, com quotas ou ações de outra sociedade, cabendo aos sócios a escolha do critério de avaliação das respectivas participações societárias, diante da responsabilidade solidária pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social, nos termos do art. 1.055, §
1º, do Código Civil.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.055NormaReferência legislativaO capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
- CC, art. 1.055, § 1ºNormaPela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.