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A teor do § 2º do art. 1.062 do Código Civil, o administrador só pode ser pessoa natural.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.062NormaReferência legislativaO administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
- CC, art. 1.062, § 2ºNormaNos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.