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Enunciados

CJFV Jornada de Direito Civil

Enunciado 420

Não vinculante Direito Civil

Texto

Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional n. 45, incidindo a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da República.

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