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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Civil

Enunciado 38

Não vinculante Direito Civil

Texto

A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

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