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O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).
Fontes ligadas
- CC, art. 496NormaReferência legislativaÉ anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
- CC, art. 179NormaQuando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.