Texto
O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.
Fontes ligadas
- CC, art. 421NormaReferência legislativaA liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
- CC, art. 422NormaReferência legislativaOs contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
- CC, art. 475NormaReferência legislativaA parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.