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Enunciados

CJFI Jornada de Direito Civil

Enunciado 34

Não vinculante Direito Civil

Texto

No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.

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