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Os arquivos eletrônicos incluem-se no conceito de "reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas" do art. 225 do Código Civil, aos quais deve ser aplicado o regime jurídico da prova documental.
Fontes ligadas
- CC, art. 212NormaReferência legislativaSalvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
- CC, art. 225NormaReferência legislativaAs reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.