Texto
A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
Fontes ligadas
- CC, art. 90NormaReferência legislativaConstitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
- CC, art. 91NormaReferência legislativaConstitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.