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Enunciados

CJFIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 249

Não vinculante Direito Civil

Texto

A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.

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