Texto
A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.
Fontes ligadas
- CC, art. 41NormaReferência legislativaSão pessoas jurídicas de direito público interno:
- CC, art. 41, parágrafo únicoNormaSalvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.