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O prazo processual, no âmbito do processo administrativo, deverá ser contado em dias corridos mesmo com a vigência dos arts. 15 e 219 do CPC, salvo se existir norma específica estabelecendo essa forma de contagem.
Fontes ligadas
- CPC, art. 15NormaReferência legislativaNa ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
- CPC, art. 219NormaReferência legislativaNa contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.