Câmara aprova PL que aumenta pena para maus-tratos contra crianças, idosos e pessoas com deficiência Caso Henry Borel

O texto chamado de “Lei Henry Borel”.

Texto segue para o Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4626/20 que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos contra crianças, idosos e pessoas com deficiência. Agora, o texto chamado de “Lei Henry Borel” segue para o Senado. O secretário-adjunto da Secretaria da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, reforçou que tão importante quanto uma legislação eficiente é a denúncia dos agressores.

“O Artigo 227 da Constituição Federal dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger as crianças e os adolescentes do país”, disse o magistrado em entrevista à AMB. “É o dever de toda a sociedade protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, reforçou.

“Não adianta termos a proteção da criança garantida por lei se a gente não tiver a denúncia. É necessário que a sociedade esteja atenta e não se omita”, concluiu Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, a pena de reclusão passa de quatro a 12 anos para oito a 14 anos se as ações de maus-tratos resultarem em morte. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos.

O menino Henry Borel, de 4 anos, morreu em 8 de março deste ano. Ao levá-lo para o hospital, o padrasto e a mãe relataram que a criança sofreu um acidente. No entanto, após perícia realizada no corpo, a polícia investiga que o menino tenha sido vítima de agressões. O caso segue sendo investigado.

Mahila Lara

Assessoria de Comunicação da AMB

Publicado em 20 de abril de 2021

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