Falta de realização do Enade não pode impedir estudante de colar grau e receber diploma

A União Federal argumentou que o ENADE é um componente curricular obrigatório pertencente à matriz curricular do curso de graduação.

O TRF - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou a apelação de um estudante de Engenharia Elétrica e Telecomunicações da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC-MG, reconhecendo o direito de participar da cerimônia de colação de grau, além de receber a certidão de conclusão de curso e o diploma, sem que o referido estudante tenha participado do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudante. 

O acórdão é oriundo da Sexta Turma do TRF da 1ª Região, e o julgamento foi procedente, por unanimidade, em desfavor da decisão do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que acatou em julgamento de primeira instância os argumentos sustentados pela União Federal , no que concerne ao ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ser um componente curricular obrigatório pertencente à matriz curricular do curso de graduação. Desta forma o estudante estaria em situação irregular, já que não possui o conjunto de componentes curriculares que caracterizam a integralidade do curso de graduação.

A relatoria foi do juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, que destacou a jurisprudência do TRF da 1ª Região, a qual considera que a participação do estudante no ENADE não é condição prévia para a obtenção do diploma.

De acordo com o relator, a não realização da prova “pelo impetrante restou justificada mediante a apresentação de documentos que comprovam que realizaria concurso público para provimento de cargos do TRF1”.

Ao finalizar seu voto, o juiz federal convocado destacou que o ENADE tem como finalidade aferir a qualidade do ensino superior oferecido pelas instituições públicas e privadas, e, como o exame realiza-se por amostragem, a ausência do impetrante não traria prejuízo algum ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tendo em vista a participação de outros estudantes no certame.

Processo: 1001117-60.2018.4.01.3800

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro). (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1).

Publicado em 24 de março de 2020

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