A 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz no Maranhão condenou o Bradesco a pagar uma indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão de o cliente ter esperado na fila de atendimento das 12:12 horas às 15:55 horas, o que equivale a mais de 3:00 horas de espera.
O Bradesco apesar de ter observado que o movimento no banco estava muito grande não tomou qualquer providência para solucionar o problema no atendimento.
O banco não aceitou firmar um acordo na audiência designada para essa finalidade e foi sentenciado com a condenação que deverá servir de reprimenda e tem o condão pedagógico, já que a importância para um banco não é significativa, mas, servirá de precedente para futuros casos que serão ajuizados.
Os dispositivos legais que embasaram a Decisão foram a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, estabelecendo a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços e produtos, a qual se verifica se ocorreu o dano, e em caso positivo, apenas se perquiri o nexo de causalidade, sendo desnecessário se apurar a existência de culpa.
No caso citado houve nexo causal envolvendo a conduta do banco no atendimento ao seu cliente e dano causado advindo dessa conduta, sendo, portanto, desnecessária a busca do elemento culpa.
Em Imperatriz-MA a Lei Municipal que rege a matéria é a 1.236/2008, a qual determina que os bancos deverão atender os seus clientes em no máximo 30 (trinta) minutos em dias normais. Nos dias que antecedem e após os feriados, além dos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimentos das contas das concessionárias de serviços públicos e nos dias de pagamento de pensionistas e aposentados do INSS o tempo máximo de espera em filas bancárias é de 40 (quarenta) minutos.
A Constituição Federal fixa a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, aos municípios, através do artigo 30, inciso – I, devendo ser observado que cada município poderá estabelecer tempos diferentes de espera em filas de banco já que a legislação é municipal.
É necessário que as pessoas procurem a justiça para ser indenizadas pela má conduta dos bancos nos atendimentos aos clientes, pois será uma forma de mitigarmos o descaso na qualidade do atendimento bancário.
Com a finalidade de contribuir com a divulgação de informações que ajudam a população a conhecer e buscar os seus direitos é que o Portal Justiça dar impulso a Decisão que serve aos operadores do direito e ao mundo jurídico de uma forma geral que poderá fazer uso como precedente.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).