A mãe matou o seu próprio filho recém-nascido, asfixiando-o, foi presa, e ter sua liberdade de volta ajuizou um habeas corpus no STJ – Superior Tribunal de Justiça, o qual foi julgado em sede de liminar pela ministra presidente da Corte de Justiça Laurita Vaz.
A liminar foi indeferida, não acatando o pedido da defesa que requereu a revogação da prisão preventiva, respaldando o habeas corpus alegando que a decisão não foi devidamente fundamentada e que não havia requisitos para a prisão preventiva.
Consta no processo que a gravidez teria sido ocultada do companheiro, dos familiares da grávida, inclusive, do seu filho de dois anos de idade.
A mãe para esconder a gravidez dos familiares utilizou protetores de seios e cintas para disfarçar a barriga.
O banheiro da casa foi o local onde o bebê do sexo masculino nasceu, entretanto, como a mãe não queria o nascimento do bebê, ligou o chuveiro e o secador de cabelos para causar bastante barulho, não permitindo que a família ouvisse os choros do recém-nascido, que foi asfixiado com uma bucha de papel enterrada em sua boca.
Após matar o bebê a mãe colocou o corpo do recém-nascido juntamente com a placenta numa sacola plástica e guardou-a no armário do próprio banheiro, sendo posteriormente jogado em uma lixeira próxima de sua casa.
A mãe foi presa sob o regime de prisão preventiva, mas, logo ajuizou um habeas corpus no Tribunal de origem, TJRS, o qual indeferiu o pedido de liminar, levando a acusada a ajuizar habeas corpus desta vez no STJ.
A ministra do STJ baseada no entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal, e do entendimento do STJ, indeferiu também a liminar, sob a alegação de que não cabe habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, já que seria uma verdadeira supressão de instância, com respaldo na Súmula – 691 do STF.
Para o STJ, o processo de habeas corpus ajuizado no Tribunal de origem demonstra que a matéria está sendo processada e tratada naquela instância, fato que impede um julgamento do mesmo caso.
Alguns pontos expressos na decisão no habeas corpus originário foram citados pela ministra do STJ, em respaldo à acertada decisão de primeira instância: “O modo audacioso de agir, jogando o corpo da vítima dentro de uma lixeira, em local público, em plena luz do dia, enganando todos os familiares, bem demonstra a periculosidade da indiciada, justificando-se a segregação para garantir a ordem pública, bem como para assegurar a instrução processual e a aplicação da Lei Penal”.
Não há, portanto, para a ministra do STJ qualquer ilegalidade na decisão de primeira instância que possa levar a Casa de Justiça a desconsiderar a Súmula – 691 do STF, que vem sendo utilizada como matiz nas decisões em casos similares.
O habeas corpus será julgado no STJ, na questão de mérito, pela Quinta Turma da Corte de Justiça, tendo como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).