Um fato inusitado ocorreu numa Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, quando uma mulher que informou que sido contratada como advogada para acompanhar uma cliente num depoimento que prestaria em razão de um suposto crime de furto.
Quando o delegado de polícia solicitou o documento da mulher que informara ser a advogada da depoente, ela informou que a carteira da OAB dela tinha ficado em casa.
Como o delegado exigiu a apresentação do documento comprobatório da suposta advogada, não deu outra, por fim ela assumiu que não tinha inscrição na OAB, e que sequer tinha o curso de direito completo.
De imediato a mulher, que se passava por advogada, foi presa em flagrante por tentativa de estelionato e falsidade ideológica.
O primeiro contrato de honorários da mulher foi detonado e o resultado foi a sua prisão em flagrante delito, causando um transtorno na vida social e jurídica da futura advogada.
De acordo com algumas informações colhidas a suposta advogada tem anotações criminais por furto, apropriação indébita e estelionato.
A falsa advogada, Ivana Serra Félix, havia assinado um contrato com honorários no valor de R$ 1.567,50 ( hum mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
Este caso deve chamar a atenção da OAB para tomar providências mais severas na forma de fiscalizar a atividade profissional do direito, além de mostrar às autoridades que a exigência da apresentação do documento comprobatório da atividade jurídica é imprescindível.
(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).