Projeto exige heliponto em prédios com mais de 30 metros de altura

Em muitos casos, o fogo se torna um obstáculo à descida de pessoas situadas nos pavimentos superiores.

Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) um projeto de lei que exige a disponibilidade de heliponto em edificações com altura superior a 30 metros. Segundo o autor do PL 1152/2019, o senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), a intenção é assegurar a evacuação segura desses prédios em caso de incêndio.

Veneziano ressalta que, apesar de a defesa civil estar entre as competências legislativas privativas da União, a prevenção de incêndios tem sido tratada apenas no âmbito estadual e municipal. O senador pontua que a Lei 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, sequer menciona os incêndios entre os desastres a serem prevenidos. A necessidade de uma legislação federal, segundo ele, decorre do fato de que, embora alguns estados disponham de normas rigorosas de proteção, outros apresentam lacunas.

Veneziano ressalta ainda que a primeira lei federal a dispor sobre a prevenção de incêndios foi a 13.425, de 2017, aprovada ainda sob o impacto da tragédia da boate Kiss, que vitimou 242 pessoas na cidade de Santa Maria (RS) em 2013. Embora tenha representado um avanço, o parlamentar defende aperfeiçoamentos nessa lei, “diante da magnitude e da complexidade do assunto”.

— Em muitos casos, o fogo se torna um obstáculo à descida de pessoas situadas nos pavimentos superiores, que poderiam ser mais rapidamente socorridas por helicópteros na cobertura do edifício — explica o senador.

O PL 1152/2019 tem decisão terminativa na CDR, e se aprovado sem emendas para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 28 de fevereiro de 2019

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