Governo da Paraíba João Azevedo perde, pois uma liminar bloqueia o Decreto para se apropriar de bens particulares

A decisão liminar foi prolatada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Paraíba, Gutemberg Cardoso.

A Lei nº 11.628/2020 de 13 de maio de 2020, aprovada na Assembléia Legislativa da Paraíba, de autoria do deputado Wilson Filho, determinava que os hospitais privados estariam obrigados a receber pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde, ainda que não houvesse Convênio para dar cobertura.

O governador da Paraíba, João Azevedo sancionou o Decreto e publicou no Diário Oficial do Estado da Paraíba, passando a ser uma lei a ser cumprida, no entanto, o UNIMED, insatisfeito com a situação criada em lei, ajuizou uma ação judicial, com pedido de liminar para que fosse declarada a incompetência da Assembléia Legislativa para legislar sobre a matéria, sustentando que a matéria é de exclusividade da União Federal.

Na decisão, o magistrado Gutemberg Cardoso, ao examinar os autos observou que a Lei nº 11.628/2020 de 13 de maio de 2020 deixou de observar os ditames da Constituição Federal, e neste norte decidiu por conceder a liminar em favor da UNIMED, proibindo o Estado da Paraíba de agir conforme as regras da lei sancionada.

A decisão proíbe os órgãos estaduais de instaurarem processo administrativo em face da UNIMED, da sua rede credenciada, que tenha a finalidade de fiscalizar o cumprimento da lei sancionada, ora "sub judice", ficando ainda impedido de aplicar multas  previstas na mencionada Lei Estadual.

Caso a decisão liminar do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa não seja cumprida, o Chefe do Executivo Estadual será penalizado com uma multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que soma a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao mês, sendo o valor limitado a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), nos moldes do que prescreve o artigo 497 do Código de Processo Civil.

O governo do Estado da Paraíba, além da multa estabelecida pelo juízo, multa conhecida como "astreintes", se não cumprir a determinação que dita a liminar, ficará ainda sujeito à outras medidas legais previstas em lei.

É importante deixar claro que decisão do magistrado Gutemberg Cardoso Pereira serve para todas as instituições privadas do Estado da Paraíba.

O Poder Judiciário da Paraíba está de parabéns, pois não demonstrou subserviência ao governo do Estado, mostrando ao Brasil a força do Poder e a independência dos seus julgamentos.

Não se pode olvidar que, recentemente o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, foi preso em razão de processo criminal que investiga os desvios de verbas da saúde pública do Estado, e ainda, que o atual governador João Azevedo fez parte do governo anterior, como um braço forte da Chefe do Executivo.   

É muito fácil querer usurpar o direito dos particulares, quando a incompetência e desgoverno deixam à saúde pública do Estado da Paraíba na UTI.

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).  

Publicado em 21 de maio de 2020

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