OAB-SC realiza desagravo em frente à Justiça do Trabalho, em Florianópolis

A Corregedoria do TRT da 12ª Região condiciona o pagamento dos honorários juntada do contrato de honorários, com a presença do presidente.

O presidente da seccional catarinense da OAB, Paulo Marcondes Brincas, e o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Lisandro Telles, participaram na tarde desta quinta-feira (12) de desagravo público em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no Centro de Florianópolis. Eles criticaram medida adotada pela Corregedoria do tribunal que condiciona o recebimento de valores pelos advogados à juntada aos autos processuais dos contratos de honorários firmados com seus clientes, sob pena de pagamento integral diretamente a estes, em prejuízo ao exercício da advocacia.

“Precisamos mostrar nosso inconformismo com a medida adotada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nossa união em torno do assunto é significativa. E tendo em vista todas as possibilidades de diálogo terem sido em vão até o momento, conclamamos a toda a classe para repudiar publicamente a referida norma que prejudica e muito a atuação da advocacia trabalhista no estado”, disse o presidente da OAB-SC. A manifestação foi uma iniciativa conjunta da OAB Santa Catarina, do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina (Acat).

"Este ato não é contra a Justiça do Trabalho porque a advocacia está inserida na promoção da Justiça. Porém, não aceitaremos portarias que carregam o germe da desconfiança sobre a luta da advocacia. Advogados e juízes exercem suas atividades com a mesma dignidade e sem hierarquia. Por isso, não aceitamos essa imposição do corregedor de exibir os contratos de honorários, o que não tem o menor amparo legal”, afirmou o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

O caso

No dia 4 de julho, a OAB-SC já havia se manifestado através de nota oficial conjunta, a respeito do Provimento 04/2018, alterado pelo Provimento 05/2018, da Corregedoria do TRT12.

O texto assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina, Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e Instituto dos Advogados de Santa Catarina, pede a imediata revogação das normativas, por considerar que “representam graves prejuízos à advocacia no que tange à percepção dos honorários profissionais e interferem indevidamente nas relações entre advogados (as) e clientes”, já que condicionam o recebimento dos valores pelos advogados à juntada, no prazo de 15 dias, aos autos processuais, dos contratos de honorários firmados com seus clientes, sob pena de pagamento integral diretamente a estes, em prejuízo ao exercício da advocacia.

Além disso, o provimento determina, de forma genérica e indevida, a retenção do Imposto de Renda supostamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária.

Em 15 de junho, através do seu presidente, Paulo Marcondes Brincas, a seccional já havia requerido a revogação dos provimentos e vinha atuando desde então, no sentido de dialogar diretamente, em conjunto com ACAT e IASC, de maneira diplomática entre as instituições.

Recurso às normativas já foi protocolado e aguarda apreciação da matéria pelo Tribunal Pleno. A adoção de outras medidas que se fizerem necessárias, junto ao Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, não são descartadas.

A OAB-SC orienta os advogados e as advogadas que foram lesados a formalizar Pedidos de Assistência à Comissão de Prerrogativas, por meio do preenchimento online. Para fazer o procedimento basta clicar aqui.

Publicado em 12 de julho de 2018
Fonte: Portal OAB

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