Requisitos para concessão da gratuidade de justiça serão analisados pela CCJ

No Brasil o entendimento pacificado considera hipossuficientes todos aqueles com renda líquida inferior a 10 salários mínimos.

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que cria requisitos objetivos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o PLS 229/2017 pode receber emendas de senadores até o dia 3 de agosto.

A proposta altera a Lei de Assistência Jurídica para determinar que o benefício da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda líquida de até 10 salários mínimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física e propriedade de apenas um imóvel, rural ou urbano, usado como moradia.

O projeto também abre a possibilidade excepcional de o juiz usar outros requisitos para determinar a hipossuficiência da pessoa que requerer assistência jurídica gratuita.

De acordo com a autora, a legislação atual é vaga e prevê assistência jurídica gratuita “aos necessitados”. Para a senadora, “tal previsão foi edificada de maneira demasiadamente ampla e genérica, não se especificando objetivamente a faixa de renda em que a gratuidade tem lugar”. Ela afirma que o Judiciário brasileiro já tem como entendimento pacificado que são hipossuficientes todos aqueles com renda líquida inferior a 10 salários mínimos.

“A presente proposição pretende equalizar o acesso ao Judiciário da população mais afetada, que geralmente é a mais pobre, corrigindo-se as distorções encontradas na concessão da gratuidade de justiça de forma indiscriminada, limitando-a àqueles que percebam renda líquida não superior a 10 salários mínimos”, explica Vanessa Grazziotin na justificação de seu projeto.

O PLS 229/2017 será votado em decisão terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado na comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que a proposta passe antes pela análise do Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 24 de julho de 2017

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