Jurisprudência - Juros de Mora
TST - Ag-RR - 1116-77.2012.5.09.0088
TST - RR-AIRR - 12327-60.2016.5.15.0070
TST - Ag-RR - 88700-39.2008.5.01.0059
TST - Ag-RR - 125-33.2019.5.09.0872
TST - E-RR - 11542-22.2014.5.01.0244
TST - AIRR - 742-71.2010.5.04.0702
TST - Ag-ARR - 1001661-30.2017.5.02.0063
TST - Ag-ED-RR - 10035-74.2015.5.09.0662
STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1982034 / MA 2022/0017338-4
STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1167987 / RJ 2017/0226722-0
TST - Ag-RR - 907-74.2018.5.19.0006
STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1424080 / PE 2013/0404391-1
TST - Ag-RR - 335-14.2013.5.15.0004
TST - ED-RR - 621-57.2017.5.09.0088
STJ - AgInt no AREsp 1960120 / AL 2021/0256109-2
TST - ED-Ag-ARR - 1000163-74.2018.5.02.0252
TST - AIRR - 259500-11.2005.5.02.0049
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. No caso concreto foi observado pela Corte de origem o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição, porque prevaleceu o percentual de juros de mora fixado por decisão transitada em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TST - AIRR - 1002106-81.2017.5.02.0052
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUROS DE MORA. RECLAMADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento de aplicação de juros de mora quando a reclamada se trata de empresa em liquidação extrajudicial. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
TST - RR - 627-64.2010.5.15.0081
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
Nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula nº 439 desta Corte Superior, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. O mesmo critério também é utilizado no cálculo dos juros incidentes sobre indenização por dano estético. Na hipótese, a Corte Regional, ao fixar como termo inicial dos juros de mora a data do arbitramento do valor da indenização, contrariou a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
TST - RR - 13154-62.2015.5.15.0052
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. Esta Corte vem sedimentando o entendimento no sentido de que os juros de mora sobre débitos de natureza trabalhista são calculados nos termos do artigo 39, §1º, da Lei 8.177/91, não sendo aplicável a taxa SELIC para contabilizar juros de mora sobre contribuições previdenciárias relativas a débitos trabalhistas. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional - no sentido de manter a taxa SELIC como critério de cálculo dos juros de mora incidentes sobre contribuições previdenciárias - mostrou-se dissonante da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.