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Súmulas

STJSúmula 366

Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

Cancelada

A Corte Especial, na sessão de 16/09/2009, ao julgar o CC 101.977/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 366 do STJ (DJe 22/09/2009).

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