Súmulas
STFSúmula 573
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Súmula
Precedentes da súmula
23
OUT 2002
STF
STFSúmula 573
23
OUT 2002
STF
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.