Súmulas
STFSúmula 571
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
Súmula
Precedentes da súmula
17
ABR 2001
STFSúmula 571
17
ABR 2001
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