Súmulas
STFSúmula 496
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
Súmula
Precedentes da súmula
16
DEZ 2014
STFSúmula 496
16
DEZ 2014
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