Súmulas
STFSúmula 397
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Súmula
Precedentes da súmula
06
FEV 2003
STF