Súmulas
STFSúmula 367
Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938.
Súmula
Precedentes da súmula
26
FEV 1992
STF
STFSúmula 367
26
FEV 1992
STF
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