Súmulas
STFSúmula 251
Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Súmula
Precedentes da súmula
24
FEV 2011
STF
STFSúmula 251
24
FEV 2011
STF
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