Súmulas
STFSúmula 247
O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Súmula
Precedentes da súmula
22
MAR 2012
14
DEZ 2006