Súmulas
STFSúmula 166
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937.
Súmula
Precedentes da súmula
27
OUT 2005
Fontes ligadas
- Súmula 167 do STFSúmulaNão se aplica o regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
- Súmula 168 do STFSúmulaPara os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
Observações
- Vide Súmula 167 e Súmula 168.